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sexta-feira, dezembro 07, 2007

Novas regras para TV por assinatura

Vivian Pereira Nunes, O Globo Online

RIO - Quem tiver contratado um serviço de TV por assinatura não precisará mais pagar para usar um ponto-extra (com decodificador) ou uma extensão a partir de junho de 2008, independentemente do tipo de plano ao qual aderiu.

Esta é uma das novas regras previstas pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, divulgado no final desta quarta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As empresas de TV por assinatura terão 180 dias para se adequar às normas e mudar o relacionamento com os usuários dos 28,6 milhões de domicílios brasileiros atendidos pelo serviço.

Como conseqüência da divulgação do novo regulamento da Anatel para o setor, segundo analistas, as ações da NET foram destaque de queda nesta quinta-feira, com perdas de 7,21%, a R$ 24,58. Entretanto, não parece que as empresas prestadoras do serviço vão contestar o novo regulamento, que foi amplamente debatido, em diferentes instâncias, durante três anos.

A própria NET emitiu uma nota, por meio de sua assessoria de imprensa, informando que vai se adequar às novas normas no prazo estipulado. Entretanto, a empresa e outras companhias do setor já batalham contra decisões judiciais em vários estados que as proíbem de cobrar pelo ponto adicional e podem dar margem a indenizações aos consumidores que se sentirem lesados pelas cobranças passadas.
Quem quiser ponto-extra vai pagar só pela ativação do decodificador

O ponto-extra e a extensão não serão cobradas, entretanto, se o consumidor que contratou o serviço de TV por assinatura desejar que a empresa faça a instalação, terá que pagar por isso. Também terá que pagar, uma única vez, pela ativação de um novo decodificador.

O novo regulamento da Anatel garante ainda ao usuário o direito de pedir, sem custos, a suspensão do serviço por períodos entre 30 e 120 dias, uma única vez em um período de 12 meses.

Outros itens de destaque são o que prevê o pagamento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora e o que estipula o abatimento do valor proporcional da assinatura em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos.

O documento estipula também o prazo de cinco dias úteis como limite para a solução de problemas com os assinantes e a existência de uma central de atendimento telefônica com ligação gratuita para o consumidor.