sexta-feira, dezembro 07, 2007

Novas regras para TV por assinatura

Vivian Pereira Nunes, O Globo Online

RIO - Quem tiver contratado um serviço de TV por assinatura não precisará mais pagar para usar um ponto-extra (com decodificador) ou uma extensão a partir de junho de 2008, independentemente do tipo de plano ao qual aderiu.

Esta é uma das novas regras previstas pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, divulgado no final desta quarta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As empresas de TV por assinatura terão 180 dias para se adequar às normas e mudar o relacionamento com os usuários dos 28,6 milhões de domicílios brasileiros atendidos pelo serviço.

Como conseqüência da divulgação do novo regulamento da Anatel para o setor, segundo analistas, as ações da NET foram destaque de queda nesta quinta-feira, com perdas de 7,21%, a R$ 24,58. Entretanto, não parece que as empresas prestadoras do serviço vão contestar o novo regulamento, que foi amplamente debatido, em diferentes instâncias, durante três anos.

A própria NET emitiu uma nota, por meio de sua assessoria de imprensa, informando que vai se adequar às novas normas no prazo estipulado. Entretanto, a empresa e outras companhias do setor já batalham contra decisões judiciais em vários estados que as proíbem de cobrar pelo ponto adicional e podem dar margem a indenizações aos consumidores que se sentirem lesados pelas cobranças passadas.
Quem quiser ponto-extra vai pagar só pela ativação do decodificador

O ponto-extra e a extensão não serão cobradas, entretanto, se o consumidor que contratou o serviço de TV por assinatura desejar que a empresa faça a instalação, terá que pagar por isso. Também terá que pagar, uma única vez, pela ativação de um novo decodificador.

O novo regulamento da Anatel garante ainda ao usuário o direito de pedir, sem custos, a suspensão do serviço por períodos entre 30 e 120 dias, uma única vez em um período de 12 meses.

Outros itens de destaque são o que prevê o pagamento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora e o que estipula o abatimento do valor proporcional da assinatura em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos.

O documento estipula também o prazo de cinco dias úteis como limite para a solução de problemas com os assinantes e a existência de uma central de atendimento telefônica com ligação gratuita para o consumidor.

2 comentários:

Anônimo disse...

Lamentável, apesar das novas regras instituídas, o usuário consumidor não poder pagar pelos canais de seu interesse, haja vista, o plano básico oferecer canais de pouquíssima audiencia. A opção seria de excelente tamanho tanto para as empresas quanto para os usuários, que pagariam o valor proporcional aos canais de seu interesse.
Edson Loffredo de Quintanilha - usuário da Sky - Niterói RJ

Anônimo disse...

Lamentável mesmo, as oepradoras tem que sofrer penalidades altíssimas. AATENDEM PARA A SKY. EU ERA ASSINANTE DA DIRECTV, COM A COMPRA DA SKY PELA DIRECTV FUI MIGRADA AUTOMATICAMENTE PARA A SKY. O MEU PLANO ERA DE 81,90 + 35,00 PELOS CANAIS HBO E ETCCC.... E MAIS 35,90 DO PONTO ADICIONAL NÃO PAGAVA MAIS NADA.

AGORA COM ESTA INVENÇÃO DE NOVAS REGRAS(O GOVERNO DIZ QUE É PARA AJUDAR OS CONSUMIDORES MAS ACHO QUE ELE CONTINUA DO LADO DAS OPERADORAS) AGORA A LADRONA DA SKY RESOLVEU ME COBRAR O PREÇO DE 137,90 MAS UM TAL DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO 19,90.AGORA INVENTARAM 148,90 + ALUGUEL DE EQUIPAMENTO QUE COBRAM O VALOR QUE QUEREM UM MES COBRAM 19,90 OUTRO MES COBRAM 22,90 E AGORA INVENTARAM MAIS UM DE 5,00 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE. AGORA OS PIRATAS ELES NÃO PEGAM.